sábado, 16 de maio de 2009

PELA APROVAÇÃO URGENTE DA PEC 150

Abaixo-assinado pela Aprovação da PEC 150: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/3958

Está na hora de unir esforços pela sensibilização dos nossos representantes em Brasília para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 150/03, que determina a vinculação de 2% dos recursos do Orçamento da União, 1,5% dos estados e 1% dos municípios à preservação do patrimônio cultural brasileiro e à produção e difusão da cultura nacional. União terá ainda que dividir 50% de sua cota da Cultura com as outras unidades da Federação - 25% com os estados e 25% com os municípios.
Como forma de valorização do patrimônio cultural e desenvolvimento da produção e da economia da cultura em nosso país essa vinculação, que já ocorre em outras áreas como saúde e educação, precisa ser adotada imediatamente no Brasil.

PARA ASSINAR é só acessar: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/3958
e colocar os seus dados.

Confira a redação da PEC 150:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº DE 2003
(Do Srs. PAULO ROCHA , GILMAR MACHADO, ZEZEU RIBEIRO, FÁTIMA BEZERRA e outros)
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para destinação de recursos à cultura
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º É acrescentado o art. 216-A à Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 216-ª A União aplicará anualmente nunca menos de dois por cento, os Estados e o Distrito Federal, um e meio por cento, e os Municípios, um por cento, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na preservação do patrimônio cultural brasileiro e na produção e difusão da cultura nacional.
§ 1º - Dos recursos a que se refere o Caput, a União destinará vinte e cinco por cento aos Estados e ao Distrito Federal, e vinte e cinco por cento aos Municípios.
§ 2º - Os critérios de rateio dos recursos destinados aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios serão definidos em lei complementar, observada a contrapartida de cada Ente.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A exemplo do que já ocorre nas áreas de educação e saúde, a valorização da cultura nacional depende de um decisivo e continuado apoio governamental . Esta é também a regra no resto do mundo, ou, pelo menos, nos países em que a cultura é considerada como um valor a ser preservado e promovido No nosso caso, em particular, o financiamento do Estado tem outra importante função, qual seja a se equalizar o acesso e democratizar os benefícios dos produtos culturais, disseminando-os entre os segmentos excluídos da sociedade. Estas manifestações não podem ser inteiramente privatizadas, e as pessoas de baixa renda ou da periferia não podem ser simplesmente excluídas. Nem se pode admitir que a cultura seja apenas um acessório. A cultura tem que ser entendida como espaço de realização da cidadania, da superação da exclusão social e como fato econômico, capaz de atrair divisas para o país e, internamente,
gerar emprego e renda.
Assim compreendida, a cultura se impõe, desde logo, no âmbito dos deveres estatais. É um espaço onde o Estado deve intervir. Mas não segundo a velha cartilha estatizante, mas como um formulador de políticas públicas e estimulador da produção cultural A opção para o atendimento a esta necessidade reside na vinculação de receitas - apenas tributárias, apenas de impostos - aplicando parte delas e transferindo outra para os demais Entes, possibilitando, inclusive, a adoção de programas nacionais, sob a forma de participação conjunta.
Por estas razões, espero o amplo e dicidido apoio de meus Pares.
Sala das Comissões, em de de 2003
Deputado Paulo Rocha PT/PA
Deputado Gilmar Machado PT/MG
Deputado Zezeu Ribeiro PT/BA
Deputada FátimaBezerra PT/RN

Fonte:http://www.abaixoassinado.org/webroot/assinaturas/assinar/3958

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